Compete à Entidade Promotora:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Gerir a atividade do mercado local de produtores;
- c)Garantir o bom funcionamento da atividade;
- d)Disponibilizar as instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos em boas condições de conservação e de apresentação;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;
- f)Divulgar, por edital, toda a informação necessária para a candidatura de participação de produtores locais no mercado.