- 1 -O mercado local de produtores será realizado, semanalmente, aos sábados e nas vésperas e dias das peregrinações de 12 a 13 de maio, de 10 de junho, de 15 de agosto e de 12 e 13 de outubro.
- 2 -O mercado local de produtores terá um horário das 8h00 às 16h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital.
- 3 -Poderá, mediante deliberação prévia da Junta de Freguesia, ser alterado o seu dia de realização, o horário de funcionamento, bem como a sua periodicidade, desde que a alteração seja devidamente publicitada por edital, com a antecedência mínima de 5 dias, e seja efetuada comunicação aos produtores, com a mesma antecedência.
Artigo 9.º — Periodicidade e Horário
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021