- 1 -A candidatura será instruída em formulário de candidatura aprovado pela Câmara Municipal e pelos elementos referidos no mesmo, nomeadamente:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento;
- b)Código de acesso à certidão permanente, no caso de pessoa coletiva;
- c)Apresentação sumária do projeto de investimento;
- d)Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto;
- e)Faseamento e calendarizarão da realização do projeto de instalação;
- f)Indicação do número de postos de trabalho a criar;
- g)Justificação para a área do lote;
- h)Apresentação do curriculum individual do candidato, caso se apresente a título individual, ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade candidata, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura societária e consequente distribuição do capital social;
- i)Qualquer outro elemento e/ou documento considerado pertinente para a boa apreciação da candidatura, nomeadamente a produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e o tratamento para eles preconizados.
- 2 -Caso não se encontre em condições de celebrar o contrato definitivo nos prazos previstos no n.º 2 do artigo 23.º, por estar dependente de decisões de entidades terceiras, nomeadamente aprovação de crédito bancário ou avaliação de impacte ambiental, o candidato deverá ainda declarar, para efeito da celebração do contrato-promessa, qual o prazo mínimo de que necessita para celebrar o contrato definitivo.
Artigo 18.º — Elementos de Candidatura
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022