- 1 -A candidatura apresentada será analisada pelos serviços municipais, os quais poderão solicitar esclarecimentos e elementos em falta.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior serão apresentados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a desistência da candidatura e se extinguir o procedimento.
- 3 -Recebida a candidatura, os serviços municipais apresentarão no prazo de 30 (trinta) dias:
- a)Proposta de aprovação, devidamente fundamentada, a ser submetida a apreciação da Câmara Municipal;
- b)Proposta de rejeição, devidamente fundamentada, a ser submetida a apreciação do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A proposta de aprovação deverá conter os seguintes elementos:
- a)Localização do lote;
- b)Tipo de cedência (compra e venda) e respetivas condições (direitos e deveres do candidato e do Município);
- c)Fundamentação da proposta de aprovação, com a indicação das cláusulas essenciais a integrar o contrato definitivo.
- 5 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 18.º, a proposta referida na alínea a) do n.º 3 deverá prever a celebração de um contrato-promessa.
- 6 -Nos casos previstos no número anterior, para além dos elementos referidos no n.º 4, a fundamentação da proposta de aprovação deve conter as cláusulas essenciais a integrar o contrato-promessa.
- 7 -O projeto de decisão de rejeição será notificado ao candidato para o exercício do direito de audiência prévia, com indicação de que o seu não exercício determinará a conversão do projeto de decisão em decisão definitiva, com a consequente extinção do procedimento.
Artigo 19.º — Análise da Candidatura e Proposta de Aceitação ou Rejeição
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022