No prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da aprovação da candidatura, o candidato deverá declarar, por escrito, a aceitação da referida proposta, sendo que a falta de resposta equivale a declaração de aceitação.
SUBCAPÍTULO II
Aquisição
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da aprovação da candidatura, o candidato deverá declarar, por escrito, a aceitação da referida proposta, sendo que a falta de resposta equivale a declaração de aceitação.
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