3.ª alteração ao Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas aos Municípios pelo disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da CRP, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de alienação e utilização dos lotes, bem como a sua gestão e funcionamento, localizados no Parque Empresarial do Casarão, adiante designado por PEC.
Âmbito Territorial
Âmbito Subjetivo
O presente regulamento aplica-se às entidades detentoras de direitos constituídos sobre os lotes do PEC, já instaladas, bem como às entidades que se venham a instalar no mesmo.
Caracterização do Parque
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objetivos
Gestão
Competência
Informação e Documentação sobre o PEC
A informação e documentação relativa ao PEC está disponível em pec.cm-agueda.pt, podendo ser consultada igualmente junto dos serviços da Câmara Municipal.
Alienação dos Lotes
Compra e Venda
Interesse Público
Outros Benefícios
Os candidatos poderão usufruir de apoios financeiros através de benefícios a conceder, nomeadamente, nos termos previstos noutros regulamentos municipais.
Locação Financeira
Oneração dos Lotes
SUBCAPÍTULO I
Candidatura
Apresentação da Candidatura
Elementos de Candidatura
Análise da Candidatura e Proposta de Aceitação ou Rejeição
Critérios de Preferência
Declaração de Aceitação
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da aprovação da candidatura, o candidato deverá declarar, por escrito, a aceitação da referida proposta, sendo que a falta de resposta equivale a declaração de aceitação.
SUBCAPÍTULO II
Aquisição
Contrato-Promessa
Contrato Definitivo
Encargos e Registos
Construção
Infraestruturas
Autorização de Utilização
União e Fracionamento
Cedência da Utilização dos Lotes a Terceiros
Direito de Preferência
Transmissão dos Direitos sobre o Lote
Penalidades
Reversão dos Lotes
Âmbito e Objetivos
Infraestruturas
Serviços a prestar pelo Município
O Município compromete-se a prestar, por si ou com recurso a terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
Obrigações dos Adquirentes
Armazenamento de Materiais a Descoberto
Circulação Rodoviária Interna e Estacionamento
Sinalização Informativa
Os elementos de sinalização informativa colocados nas vias de utilização comum são geridos pela Câmara Municipal.
Organização da Segurança em Emergência
Legislação Ambiental
Penalidades
Proteção de Dados
Comissão Arbitral
Falsas Declarações
As falsas declarações, prestadas no âmbito do presente regulamento, implicam, mediante decisão da Câmara Municipal:
Cedência de Informação
Com a finalidade de efetuar a monitorização do PEC, a Câmara Municipal poderá solicitar aos adquirentes informação sobre a atividade das suas empresas, comprometendo-se os adquirentes a ceder a informação necessária à referida monitorização.
Casos Omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Regime Supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á, supletivamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo e no Código Civil, conforme a tipologia de matérias em causa.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento do PEC.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação nos termos legalmente exigidos.
Regime Transitório
314856773