- 1 -A circulação automóvel, pedonal e o estacionamento no interior do PEC, para além do respeito pela sinalização existente, não poderá constituir risco para pessoas e bens, nem dificultar a circulação e manobras de veículos pesados.
- 2 -As áreas reservadas a estacionamento e paragem de viaturas ligeiras e pesadas encontram-se definidas em cada via do PEC, não sendo permitido o aparcamento ou paragem de viaturas fora destas áreas.
- 3 -As operações de carga e descarga deverão ser efetuadas dentro dos lotes.
- 4 -Não é permitida a utilização ou ocupação, mesmo provisória, de vias de circulação ou espaços comuns para aparcamento ou paragem de viaturas sem autorização prévia e definição das medidas de prevenção e sinalização adequadas, de forma a prevenir situações que ponham em causa a segurança.
Artigo 39.º — Circulação Rodoviária Interna e Estacionamento
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022