- 1 -Verificado o incumprimento sobre qualquer uma das obrigações previstas na Parte III do presente regulamento, imputável às empresas instaladas ou em instalação e seus colaboradores, deverá a mesma promover a resolução da situação identificada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação pela Câmara Municipal.
- 2 -Findo o prazo referido no ponto anterior sem que a situação identificada seja corrigida, será deliberada pela Câmara Municipal a aplicação de uma penalidade financeira, fixada entre (euro) 250,00 a (euro) 10.000,00, conforme a gravidade da infração e o grau de culpa do agente infrator.
Artigo 43.º — Penalidades
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022