Pode ser recusada a permanência na área de serviço de autocaravanismo aos autocaravanistas que desrespeitem os preceitos do Regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 13.º deste Regulamento.
Artigo 15.º — Recusa de permanência
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023