- 1 -Nas taxas de vistorias estão incluídas as despesas com deslocação, remuneração de peritos e outras despesas e a efetuar pela Câmara.
- 2 -As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
- 3 -Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se nova vistoria depois de pagas as novas taxas.
Artigo 17.º — Vistorias
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024