- 1 -As atividades de formação pós-graduada requerem uma previsão orçamental elaborada pela Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, em colaboração com a Divisão Académica, baseada nas despesas elencadas pelo Coordenador e de acordo com as normas internas publicadas por despacho do Diretor da NMS|FCM. A previsão orçamental tem que ser aprovada pelo Diretor da NMS|FCM e é condição de prosseguimento do procedimento organizativo da formação.
- 2 -O número mínimo de participantes necessários para a viabilização da atividade resulta da previsão orçamental referida no número anterior, em função do valor fixado para as respetivas propinas.
- 3 -As atividades de formação pós-graduada devem ser organizadas e orçamentadas de modo a garantir um resultado líquido positivo de, no mínimo, 10 % do valor das receitas.
- 4 -As receitas da formação pós-graduada têm origem nas propinas, mas podem incluir outras fontes de financiamento externas à NMS|FCM, nomeadamente donativos, subsídios e parcerias angariadas junto de entidades públicas e privadas.
- 5 -Para além das propinas, os alunos têm ainda de proceder ao pagamento do seguro escolar, da matrícula/inscrição anual e de outros emolumentos conforme previsão da tabela de emolumentos aprovada pela Universidade Nova de Lisboa, que se encontre em vigor.
- 6 -No momento da candidatura ao curso, todos os candidatos devem efetuar o pagamento da taxa de candidatura.
- 7 -O valor a fixar para as propinas das atividades de formação pós-graduada é baseado em orçamentos que incluam todas as despesas previstas para a formação, nomeadamente, as seguintes:
- a)Custos específicos de cada atividade de formação pós-graduada, nomeadamente os decorrentes da deslocação e remuneração dos palestrantes (docentes e especialistas), material para aulas práticas ou outras despesas indispensáveis à realização do curso;
- b)Custos com encargos gerais da NMS|FCM (overheads), que se fixam em 20 % da receita total bruta;
- c)Incentivo à geração de receitas próprias, quando aplicável.
Artigo 3.º — Princípios gerais aplicáveis à geração de receitas da formação pós-graduada
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