- 1 -A NMS|FCM pode atribuir incentivos à função de Coordenação de atividade de formação pós-graduada que gerem receitas próprias, quando desenvolvida por docentes com vínculo contratual, nos termos legais e regulamentares aplicáveis a cada caso.
- 2 -Estes incentivos, quando devidos, serão incluídos no orçamento das respetivas atividades podendo consistir no financiamento de atividades de desenvolvimento científico, mediante proposta do Coordenador e autorização do Diretor.
- 3 -O Diretor fixará por despacho os incentivos à geração de receitas próprias.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a NMS|FCM poderá contratualizar incentivos ao apoio da função de coordenação de atividade de formação pós-graduada de serviços especializados, através da contratação de prestação de serviços, nos termos legais e regulamentares.
Artigo 4.º — Incentivos à geração de receitas próprias
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018