- 1 -As despesas com pessoal incluem a remuneração de docentes convidados, honorários e despesas inerentes de serviços especializados, nomeadamente, despesas de deslocação, dos palestrantes (docentes externos e especialistas) de acordo com as normas da NMS|FCM.
- 2 -Apenas o serviço docente e os serviços especializados indicado na proposta de formação submetida aos órgãos da Faculdade e incluído na previsão orçamental, conforme previsto no n.º 6 do artigo 2.º e no n.º 7 do artigo 3.º, poderá justificar a autorização da despesa.
- 3 -Para efeitos de remuneração, as atividades dos Docentes da NMS|FCM que participem nas formações pós-graduadas serão ponderadas nos seguintes termos:
- a)As atividades em cursos de doutoramento, mestrado e cursos pós-graduados de especialização serão contabilizadas no cálculo de distribuição de serviço docente, juntamente com as dos 1.º Ciclos de Estudo e as do Mestrado Integrado da NMS|FCM.
- b)As atividades docentes que excedam o tempo contratualizado (distribuição de serviço docente) deverão ser remuneradas de acordo com o valor do trabalho suplementar aplicável à situação contratual de cada docente.
- 4 -A despesa com serviços especializados poderá ser calculada segundo tabela fixada por Despacho do Diretor da NMS|FCM, ou por pagamento dos documentos de despesa apresentados pelos especialistas/docentes externos (nacionais ou internacionais).
- 5 -No caso de deslocações efetuadas por especialistas/docentes externos (nacionais ou internacionais), o respetivo pagamento será efetuado através de um processo de despesa, mediante apresentação de bilhetes de transporte ou documentos de portagens e combustível, desde que devidamente justificada a utilização de viatura própria.
- 6 -No caso de os titulares do direito ao recebimento prescindirem da remuneração, o valor respetivo é contabilizado no resultado líquido do curso pós-graduado, nos termos do artigo 8.º
- 7 -A orientação de teses/dissertações não será remunerada nem permitirá redução de tempo docente.
Artigo 5.º — Princípios gerais aplicáveis à remuneração da atividade docente envolvida na formação pós-graduada
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018