- 1 -Os Doutoramentos regem-se pelos princípios gerais aplicáveis à formação pós-graduada, conforme os artigos anteriores.
- 2 -A aprovação do saldo final líquido do curso pressupõe, sequencialmente, o prévio recebimento e contabilização da receita da NMS|FCM, a dedução de todos os custos imputáveis à atividade, a apresentação de proposta pelo Coordenador, a sua verificação pelos Serviços Académicos e ato final de aprovação pelo Diretor, que poderá decidir pela sua afetação nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A título intercalar, salvaguardando a dedução dos custos previstos, quando o doutorando se inscreva no 2.º ano curricular, e desde que tenha a intenção de doutoramento aprovada pelo Conselho Científico da NMS|FCM, pode ser requerida pelo orientador do curso a disponibilização de um valor destinado a apoiar atividades científicas especificamente associadas ao projeto de doutoramento desde que:
- a)O valor não exceda metade da quantia líquida disponível no centro de custos do respetivo doutorando referente ao ano letivo em curso;
- b)O requerimento seja apresentado pelo orientador pertencente à NMS|FCM durante o ano letivo a que a propina diz respeito, podendo a título excecional ser autorizada pelo Diretor a utilização de valor disponível no ano letivo subsequente, desde que ainda não tenha sido conferido o grau.
- 4 -O prazo mencionado no número anterior não se aplica quando a utilização do valor se destinar a suportar despesas de publicação de artigos, do âmbito do tema da dissertação, em revistas internacionais, com arbitragem, em que a NMS|FCM seja identificada como entidade de afiliação do autor, sendo esta exceção apenas aplicável durante 2 anos após a obtenção do grau. O valor a utilizar refere-se aos últimos 2 anos letivos de inscrição como doutorando após dedução das despesas mencionadas nos artigos anteriores.
- 5 -No caso específico dos bolseiros da FCT ou de outras instituições:
- a)Os alunos poderão candidatar-se ao programa de doutoramento da NMS|FCM antes de conhecerem os resultados das avaliações e concessão da bolsa;
- b)Quando o aluno efetua a matrícula mas ainda não sabe se foi aprovada a bolsa, deverá requerer ao Diretor o adiamento do pagamento das propinas, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro do ano letivo a que se referem, comprometendo-se a efetuar o pagamento caso a bolsa não seja concedida;
- c)Os alunos com bolsa de doutoramento da FCT e de instituições nacionais ou internacionais semelhantes poderão efetuar a matrícula num doutoramento da NMS|FCM, mesmo que fora do período normal das candidaturas.
Artigo 7.º — Doutoramentos
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018