O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, e revoga as alíneas a) e b), do ponto 4.º, do artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Jovem, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 23 de agosto de 2010.
ANEXO
O anexo a que se refere a alínea a) do artigo 5.º do presente Regulamento encontra-se disponível na página eletrónica do Município do Crato (www.cm-crato.pt).
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2018.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 29 de março de 2019.
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