Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao "Programa de Apoio à Natalidade" e o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade visa, genericamente, contribuir para o aumento da Taxa de Natalidade no concelho do Crato.
Beneficiários e condições gerais de atribuição
Apoios
(+ cheque farmácia - 250 euros)
(+cheque farmácia - 250 euros)
(+cheque farmácia - 250 euros)
Candidatura - Instrução do Processo
O processo de candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal do Crato, instruído com o seguinte:
Prazos de Candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal do Crato.
Entrada em vigor e duração
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, e revoga as alíneas a) e b), do ponto 4.º, do artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Jovem, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 23 de agosto de 2010.
ANEXO
O anexo a que se refere a alínea a) do artigo 5.º do presente Regulamento encontra-se disponível na página eletrónica do Município do Crato (www.cm-crato.pt).
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2018.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 29 de março de 2019.
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