- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente do Regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município do Crato, reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre a criança, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 8.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019