- 1 -Após avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação procederá à elaboração de um parecer justificativo da aceitação ou rejeição do projeto.
- 2 -Os resultados são publicitados na página da internet do Município do Marco de Canaveses, após aprovação da Presidente da Câmara Municipal, ou por quem tenha nesta matéria competência delegada, e comunicados por e-mail ao candidato.
- 3 -A decisão final deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 dias após receção da candidatura.
- 4 -Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada das minutas do Contrato de Prestação de Serviços a celebrar.
Artigo 14.º — Processo de decisão
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020