- 1 -O acesso ao MarcoInvest por parte do Coworker pode cessar por:
- a)Caducidade, nos termos do prazo acordado, sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
- b)Rescisão unilateral por iniciativa do Coworker antes do prazo acordado, através de carta registada com aviso de receção;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou previstas no presente Regulamento.
- 2 -No caso de cessação da utilização por Resolução referida na alínea c) do número anterior, esta deve ser efetuada por comunicação escrita, dirigida por uma das partes à outra, por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Ocorrendo a sua saída do MarcoInvest, o Coworker deve assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados em perfeitas condições e regularizar a situação financeira com o Município do Marco de Canaveses.
- 4 -Salvo acordo explícito prévio, as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas, gratuita e automaticamente, no património do Município do Marco de Canaveses.
Artigo 15.º — Cessação da Utilização
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020