- 1 -Para prossecução das suas atribuições a CIM do Ave adota uma estrutura do tipo matricial, flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzida ou média dimensão, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 2 -A estrutura orgânica da CIM do Ave será constituída por Equipas Multidisciplinares, num número máximo de seis equipas, que podem ser lideradas por um Chefe de Equipa Multidisciplinar, designado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal de entre efetivos do Serviço, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 3 -A remuneração dos Chefes das Equipas Multidisciplinares é equiparada à de um titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação, nos termos aplicáveis às autarquias locais.
- 4 -As Equipas Multidisciplinares que não disponham de chefia, ficam na dependência do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 5 -As Equipas Multidisciplinares podem, ainda, ser constituídas por Subunidades ou Núcleos Disciplinares, num número máximo de cinco, criados, alterados e extintos pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, podendo ser coordenados por um dirigente equiparado a um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal de entre efetivos do Serviço.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o estatuto remuneratório do titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 7 -Os Núcleos Disciplinares que constituírem cada Equipa Multidisciplinar constarão da respetiva ficha de caracterização, referida no artigo 13.º do presente regulamento, e assumirão as competências nela descritas.
- 8 -Nos termos do disposto no n.º 2 do presente artigo, são criadas as seguintes Equipas Multidisciplinares:
- a)Unidade Administrativa e Financeira, doravante também designada (UAF);
- b)Unidade de Planeamento Estratégico/Estudos e Projetos, doravante também designada (UPEEP).
- c)Unidade de Mobilidade e Transportes, doravante também designada (UMT/AT Ave);
- d)Unidade de Inovação e Valorização Económica de Recursos Territoriais, doravante também designada (UIVE)
- e)Unidade de Educação/Formação e Políticas Sociais, doravante também designada (UEFPS)
- f)Unidade do Ambiente, Clima e Proteção Civil, doravante também designada (UACPC).
- 9 -Para além das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2, poderá constituir a estrutura orgânica da CIM do Ave, quando haja necessidade e fundamento, uma Equipa de Projeto.
- 10 -Nos termos do disposto no número anterior, é criada a "Equipa de Gestão do PDCT do Ave" com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos de fundos comunitários que venham a ser contratualizados, que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.
- 11 -A Equipa de Projeto será integrada por trabalhadores da CIM DO AVE ou por técnicos exteriores a serem contratados.
- 12 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, poderão ser criados, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, estruturas informais, nos termos do disposto no artigo 12.º
- 13 -O organograma da CIM do Ave consta do Anexo 1, ao presente Regulamento.
Artigo 11.º — Estrutura e Organização
Vigente desde: 12/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021