- 1 -Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, poderão ser criadas estruturas informais no âmbito das atividades de apoio à gestão e representação da Comunidade Intermunicipal, designadamente:
- a)Serviços de apoio administrativo/técnico;
- b)Comissões;
- c)Grupos de Missão;
- d)Outras estruturas informais.
- 2 -Nos termos no disposto no número anterior são criadas as seguintes estruturas informais:
- a)Serviços de Informática e RGPD;
- b)Serviços de Comunicação;
- c)Serviços Jurídicos.
- 3 -Os serviços criados no número anterior, poderão ser integrados por trabalhadores da CIM do Ave ou por recurso a assessoria externa.
- 4 -A área de atividade de cada estrutura informal será definida por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 12.º — Estruturas Informais
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021