- 3.1 -O Prémio destina-se a distinguir Edificações e Espaços Públicos, localizados no município da Maia, que se destaquem pela sua qualidade arquitetónica e pela sua função social e cultural.
- 3.2 -Entende-se por Edificações, "o resultado de construção, reconstrução, alteração, ampliação alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência", no âmbito do domínio público e/ou privado.
- 3.3 -Entende-se por Espaços Públicos, o resultado das obras de urbanização, "de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, [...] espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva", como por exemplo praças, parques e todas as infraestruturas urbanísticas de apoio à construção urbana que integrem a componente arquitetónica.
- 3.4 -Para além das obras de iniciativa privada, podem ainda ser admitidas candidaturas de obras realizadas e promovidas pela administração direta ou indireta do estado ou por institutos públicos, com exceção da autarquia da Maia.
- 3.5 -São admitidas ao Prémio as intervenções indicadas nos n.os 3.2. e 3.3., cujo projeto de arquitetura seja da autoria de arquiteto(s), e que:
- a)No caso de obras de natureza privada, sujeitas a controlo prévio, tenha sido emitida autorização de utilização, entre os três e os cinco anos anteriores a 31 de outubro do ano a que respeita o Prémio.
- b)No caso de obras de natureza privada, isentas de controlo prévio, tenha sido apresentada uma comunicação de início dos trabalhos e a obra tenha sido concluída no intervalo temporal entre os três e os cinco anos anteriores a 31 de outubro do ano a que respeita o Prémio.
- c)No caso de obras de natureza pública, tenha sido emitida o Auto de receção provisória entre os três e os cinco anos anteriores a 31 de Outubro do ano a que respeita o Prémio.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022