Estão impedidos de se candidatar ao PMAJAR os membros do Júri, seus consultores, colaboradores, ou familiares (até segundo grau, de linha direta ou colateral), bem como os órgãos sociais, dirigentes, assessores e colaboradores da APJAR, da CMM e da OASRN, ou quaisquer outras entidades singulares ou coletivas que, por quaisquer circunstâncias, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente procedimento ou tenham prestado, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração do Regulamento do procedimento, que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
Entende-se por colaborador, toda a pessoa singular ou coletiva que tenha com qualquer membro do Júri uma relação jurídica de trabalho, com ou sem existência de vínculo jurídico, com termo ou sem termo, ou no âmbito de uma prestação de serviços.