- 7.1 -As candidaturas são da responsabilidade do(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura, do(s) proprietário(s) ou do empreiteiro da intervenção submetida ao Prémio.
- 7.2 -A entrega das candidaturas será efetuada até ao dia 31 de outubro, do ano a que respeita o Prémio.
- 7.3 -Os elementos que compõem a candidatura, em termos de representação da intervenção submetida ao Prémio, bem como o modo de apresentação das mesmas, serão definidos em Aviso, a publicar bienalmente, conforme indicado no n.º 2 do presente regulamento.
- 7.4 -Todas as candidaturas, para além dos elementos que representam a obra candidata, deverão ser acompanhadas de:
- a)Ficha de inscrição (Anexo I), entregue no ato da submissão da candidatura, contra entrega de um recibo comprovativo aos candidatos;
- b)Declaração emitida pela Ordem dos Arquitetos, comprovativa das habilitações profissionais do arquiteto, autor do projeto de arquitetura, e/ou cópia da cédula profissional;
- 7.5 -No caso de uma obra sujeita a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a candidatura deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de um dos documentos abaixo mencionados, conforme se trate de obra do domínio público ou privado:
- a)Alvará de autorização de utilização (no caso das intervenções do domínio privado);
- b)Auto de receção provisória (no caso das intervenções do domínio público);
- 7.6 -No caso de uma obra isenta de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a candidatura deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de uma declaração, nos termos do Anexo II, emitida pelo arquiteto, autor do projeto de arquitetura.
- 7.7 -No caso de a candidatura apresentada pelo(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura, ou pelo empreiteiro da obra candidata ao Prémio, deve aquela ser acompanhada de uma declaração de concordância do(s) proprietário(s) da obra, conforme se trate de obra do domínio público ou privado:
- a)Anexo III - Declaração emitida por proprietário público (no caso de obra pública);
- b)Anexo IV - Declaração emitida por proprietário privado (no caso de obra privada);
- 7.8 -No caso da candidatura ser apresentada pelo(s) proprietário(s), ou pelo empreiteiro da obra candidata ao Prémio, deve ainda ser incluída na proposta uma declaração de concordância do(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura.
- a)Anexo V - Declaração emitida pelo(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022