- 8.1 -Será atribuído um único Prémio, de natureza não pecuniária, indistintamente do seu caráter de Edificação ou Espaço Público.
- 8.2 -O Prémio, para além do reconhecimento expresso no n.º 8.6, incluirá:
- a)Edição de uma publicação de 80 páginas - formato 18 x 24 cm, editada em formato digital e versão impressa, com uma tiragem de 500 exemplares -, com destaque da obra premiada, dedicando-lhe aproximadamente 40 páginas;
- b)Realização de uma conferência sobre a obra premiada, com formato e divulgação que lhe garanta o devido destaque;
- c)Realização de uma visita guiada à obra premiada, aberta à comunidade;
- d)Edição de um vídeo sobre a obra premiada.
- 8.3 -Poderão ainda ser atribuídas até um máximo de 4 Menções Honrosas, caso a qualidade das candidaturas o permita.
- 8.4 -A publicação, referida na alínea a) do n.º 8.2, fará referência a todos os candidatos ao prémio, evidenciando o premiado e as menções honrosas, se as houver.
- 8.5 -Ao candidato Premiado e aos que tenham recebido Menção Honrosa, serão atribuídos um diploma e uma placa identificativa do prémio, para colocar na fachada da sua intervenção (esta placa identificará o prémio, o(s) autor(es), o(s) proprietário(s) e o empreiteiro da intervenção).
- 8.6 -Os encargos com a reportagem fotográfica, o vídeo e a edição do material necessário à publicação referida no n.º 8.2 são da responsabilidade da APJAR;
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022