- 1 -São expressamente revogados os ónus previstos na anterior versão dos artigos 3.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da anterior versão do Regulamento, ficando os proprietários dos lotes desobrigados do seu cumprimento a partir da data de entrada em vigor da revogação do regulamento.
- 2 -Os proprietários dos lotes que os tenham adquirido na vigência da anterior versão do presente regulamento podem requerer a emissão de certidão onde conste expressamente que o Município autoriza o levantamento dos ónus previstos no número anterior, estando os adquirentes dos lotes desobrigados do seu cumprimento, a partir da data de entrada em vigor da presente alteração ao regulamento.
Artigo 2.º — Revogação expressa
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025