- 1 -A Junta Consultiva elegerá, pelo prazo do seu mandato e de entre os seus membros efetivos, um Coordenador e dois vice-coordenadores que o substituirão em casos de ausência, impedimento ou por delegação.
- 2 -Compete ao Coordenador ou ao seu substituto organizar a atividade da Junta Consultiva, assegurando o IVDP, I. P. o apoio logístico adequado, nomeadamente a disponibilização de informações complementares sobre o vinho em causa, as quais só serão disponibilizadas à Junta Consultiva na medida e no momento em que não permitam influenciar a apreciação sensorial realizada.
Artigo 14.º — Organização interna
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026