- 1 -No prazo de 8 dias, após a deliberação da atribuição do direito de ocupação o adquirente comparecerá na Junta de Freguesia para efectuar o pagamento de 50 % do respectivo preço.
- 2 -A Junta de Freguesia entregará ao adquirente o competente Alvará mediante o pagamento dos restantes 50 %.
- 3 -Caso o/os candidato(s) admitido(s) não compareça(m) na Junta de Freguesia para liquidar o preço, no prazo referido no n.º 1, a concessão será dada sem efeito, sendo admitido o primeiro candidato excluído na listagem de inscrição e assim sucessivamente.
Artigo 10.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009