- 1 -Decorrido o prazo de inscrição, a Comissão de Análise, em 10 dias, procederá à elaboração de uma listagem dos candidatos admitidos e de não admitidos de acordo com o previsto no artigo 3.º deste regulamento para verificar o cumprimento de todos os requisitos regulamentares e legais.
- 2 -A listagem referida no número anterior será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia de Perafita, por um período de três dias, para eventuais reclamações.
- 3 -Finalizado o período referido no n.º 2 e, não havendo reclamações, a Junta de Freguesia delibera atribuir a concessão do Direito de Ocupação aos candidatos admitidos na listagem supra mencionada.
Artigo 9.º — Listagem de candidatos admitidos
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009