- 1 -A concessão dos direitos de ocupação será atribuída da seguinte forma:
- 1.1 -Após publicação de anúncio da concessão de direito de ocupação dos ossários do Cemitério Paroquial de Perafita e do presente regulamento no Diário da República, os eventuais interessados, dentro do período de 30 dias a contar daquela publicação, deverão inscrever-se na secretaria da Junta de Freguesia.
- 1.2 -A atribuição do direito de ocupação respeitará a ordem de chegada à Junta de Freguesia para proceder à candidatura.
- 1.3 -Terão no entanto direito de preferência, os eventuais interessados, pela seguinte ordem:
- 1.3.1 -Os residentes e recenseados na Freguesia de Perafita que ainda não detenham no referido cemitério um direito de ocupação de ossário ou Jazigo.
- 1.3.2 -Seguidamente, os direitos de ocupação de ossários sobrantes serão destinados a residentes e recenseados na Freguesia que já detenham direitos de ocupação de ossários ou jazigos no Cemitério Paroquial de Perafita.
- 1.3.3 -Os direitos de ocupação que sobrarem após serem preenchidos os lugares dos candidatos referidos no ponto 1.3.1 e 1.3.2 poderão ser atribuídos a qualquer não residente.
- 1.3.4 -Por fim, caso ainda sobrem ossários a Junta de Freguesia procederá à sua venda directa nos termos da lei.
Artigo 3.º — Concessão
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009