- 1 -No procedimento de concessão dos direitos de ocupação dos ossários será constituída uma Comissão de Análise.
- 2 -A Comissão de Análise terá como responsabilidade verificar e decidir todos os assuntos relativos a esta concessão, de acordo com o disposto no presente regulamento.
- 3 -A Comissão de análise, é designada pela Junta de Freguesia, sendo constituída por três elementos:
- a)O Presidente de Junta
- b)Secretário de Junta
- c)Tesoureiro ou Vogal do Pelouro
Artigo 4.º — Comissão de análise
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009