- 1 -A creditação da experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos, para a obtenção de um grau académico ou diploma, deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência e não de uma mera creditação do tempo em que decorreu essa experiência profissional.
- 2 -O tempo mínimo de atividade profissional para a aceitação de pedidos de creditação é de três anos.
- 3 -A experiência profissional e a formação pós-secundária deverão ser adequadas, em termos de resultados da aprendizagem e ou competências efetivamente adquiridas e nível das mesmas, no âmbito de uma unidade curricular, de uma área científica ou de um conjunto destas.
- 4 -A creditação deve resultar de uma avaliação efetiva, realizada através dos métodos mais adequados a cada curso e ao perfil de cada aluno. Sem prejuízo de outros considerados mais adequados, devem ser aplicados os seguintes métodos de avaliação:
- a)Avaliação do dossier apresentado pelo aluno, designadamente, documentação, objetos, trabalhos, e todos os documentos que evidenciem ou demonstrem a aquisição de competências passíveis de creditação;
- b)Avaliação através de entrevista, com eventual questionário, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do aluno. A entrevista é realizada por um júri composto obrigatoriamente pelo Coordenador do respetivo ciclo de estudos e por outro elemento por si designado.
- 5 -No caso de o aluno estar a trabalhar profissionalmente na área científica do curso há pelo menos um ano, poderá obter creditação da experiência profissional em substituição da unidade curricular de "Estágio/Trabalho de Projeto", no curso que o integrar, devendo para o efeito elaborar um Relatório Profissional de acordo com o estipulado no Regulamento do respetivo curso.
- 6 -O disposto no número anterior não é aplicável aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Artigo 10.º — Creditação da experiência profissional e da formação pós-secundária
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018