Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o "Regulamento de creditação de formação realizada e de experiência profissional", aprovado em sessão do Conselho Técnico-Científico em 27 de abril de 2017, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de julho de 2017.
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018