O pedido de creditação é efetuado relativamente a um ou mais dos seguintes tipos de formação realizada e de competências adquiridas pelo requerente:
- a)Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
- c)Unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- d)Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
- e)Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores;
- f)Por via de experiência profissional devidamente comprovada.