- 1 -Os pedidos de creditação devem ser realizados pelos candidatos no ato da candidatura e têm validade para toda a frequência do ciclo de estudos no ISAG.
- 2 -Os pedidos de creditação podem também ser apresentados pelos alunos já inscritos no ISAG, no início de cada semestre letivo, até três semanas após o início das aulas.
- 3 -Os pedidos de creditação de formação realizada no âmbito de outros ciclos superiores, de cursos de especialização tecnológica e de unidades curriculares realizadas com aproveitamento devem ser obrigatoriamente apresentados na plataforma Sigarra.
- 4 -Os pedidos de creditação no âmbito de outra formação e por via de experiência profissional deverão ser obrigatoriamente apresentados em suporte de papel nos Serviços Académicos.
- 5 -Na entrega do pedido de creditação há lugar ao pagamento de uma taxa fixada anualmente em tabela própria.
- 6 -Independentemente do resultado do pedido de creditação não há lugar ao reembolso da taxa paga.
Artigo 5.º — Momentos e forma dos pedidos de creditação
Vigente desde: 06/07/2018
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