A análise do pedido de creditação de um candidato ou de um aluno é da responsabilidade do Coordenador do respetivo ciclo de estudos, devendo necessariamente ser consultados os Coordenadores de Área Científica e os docentes (exceto nos casos de reingresso com tabela de creditação previamente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico), a fim de emitirem parecer, sendo o processo de candidatura objeto de deliberação em sessão do Conselho Técnico-Científico, com respeito pelos procedimentos administrativos definidos.
Artigo 7.º — Processo de creditação
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018