- 1 -O CMTMC funciona em plenário.
- 2 -O CMTMC reúne ordinariamente quatro vezes ao ano, ou extraordinariamente caso o/a presidente assim o decida ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros.
- 3 -As reuniões terão lugar no Edifício dos Paços do Concelho, ou noutro local previamente indicado pelo/a presidente do Conselho.
- 4 -As reuniões são comunicadas via e-mail pelo/a presidente, com pelo menos oito (8) dias úteis de antecedência, e telefonicamente pelo membro do conselho ou técnico/a de turismo do município, com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência.
- 5 -O CMTMC pode deliberar a Constituição interna de Comissões Especializadas, às quais se agregarão outras entidades com as devidas competências para os assuntos a tratar.
Artigo 12.º — Regime de funcionamento e reuniões
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020