Regulamento do Conselho Municipal do Turismo do Marco de Canaveses
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações e retificações, designadamente nos artigos 4.º; alíneas a), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea ff) do n.º 1 do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
Objeto e local de funcionamento
Natureza e Funções
Competências do CMTMC
Composição
Instalação e Tomada de Posse
Direitos e deveres dos membros do CMTMC
Presidente
Competências do/a Presidente
Compete ao/à Presidente do Conselho:
Mandato
O mandato dos membros tem a duração de dois anos.
Substituição dos Membros
Regime de funcionamento e reuniões
Convocatória
Substituição dos representantes
Justificação de Faltas
Ordem de Trabalhos
Quórum
O plenário funciona desde que esteja presente a maioria simples dos seus membros ou após 30 minutos da hora marcada com os membros presentes.
Maioria exigível nas deliberações
Atas
Alterações
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho, sem prejuízo no previsto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publicitação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Regulamento Eleitoral
Eleição dos representantes de setores económicos e das entidades públicas e privadas
para integrarem o Conselho Municipal de Turismo do Marco de Canaveses (CMTMC)
A eleição dos representantes dos setores económicos e das entidades públicas e privadas para integrarem o CMTMC ocorre num único dia a ser marcado e notificado aos interessados. Não existe requisito específico de admissibilidade para concorrer, no entanto é necessário ser convocado e estar presente no dia do ato eleitoral.
Definição dos elementos elegíveis
São elegíveis apenas os setores económicos e entidades públicas e privadas presentes no ato eleitoral, sendo que estes devem dar o seu consentimento da presença após a receção da notificação com 1 (um) dia de antecedência.
Definição dos eleitores
São eleitores:
Ato eleitoral
Mesa eleitoral
Dos resultados
313152134