- 1 -Cada membro do plenário tem direito a um voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes na reunião, sendo que o/a presidente do CMTMC possui voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 18.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020