- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a conceção do Conselho Municipal de Turismo do Marco de Canaveses, adiante abreviadamente designado por CMTMC, regulando as suas competências, objetivos, composição e funcionamento.
- 2 -O CMTMC reúne nas instalações da Câmara Municipal, ou noutro local previamente indicado pelo/a respetivo/a presidente e será apoiado administrativa e logisticamente pelos funcionários da autarquia designados pelo efeito.
Artigo 2.º — Objeto e local de funcionamento
Vigente desde: 20/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020