- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado perante propostas fundamentadas do/da presidente do CMTMC ou de dois terços do conselho, desde que conste na ordem de trabalhos.
- 2 -As propostas de alteração ao presente Regulamento devem ser aprovadas pelo menos por dois terços do Conselho.
Artigo 20.º — Alterações
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/04/2020