- 1 -Ao CMTMC compete, designadamente:
- a)Divulgar e promover atividades relacionadas com o setor do turismo;
- b)Promover e contribuir para o debate e analise da situação do setor turístico no concelho em cooperação com os diversos agentes locais;
- c)Elaborar propostas para melhorar e valorizar a oferta turística existente no Marco de Canaveses;
- d)Qualificar o destino turístico do Marco de Canaveses;
- e)Diagnosticar e analisar os principais entraves ao desenvolvimento no setor do turismo no Marco de Canaveses;
- f)Refletir acerca da atividade turística do concelho através da consulta de todas as entidades e representantes em conselho;
- g)Opinar sobre propostas, planos e projetos levados à discussão em plenário por qualquer membro do CMTMC;
- h)Emitir sugestões e pareceres sobre matéria do âmbito turístico do concelho;
- i)Propor a realização de estudos e analises no âmbito setorial relacionadas com a realidade do mesmo;
- j)Constituir equipas de trabalho, no âmbito das suas competências, em razão das matérias de especialidade ou de interesse a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver;
- k)Promover e potenciar os recursos, bens e serviços turísticos que ampliem a atividade turística local.
- 2 -As atividades que acarretem custos e encargos para o Município terão de estar sujeitas a aprovação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, que tomará a decisão final de acordo com o seu orçamento.
- 3 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CMTMC aprovar o seu plano de atividades, aprovar o seu regimento interno e constituir comissões eventuais quando necessário.
Artigo 4.º — Competências do CMTMC
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020