- 1 -O CMTMC é composto pelos seguintes elementos:
- a)O/A presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, ou em quem ele/a delegar, ao/à qual compete a presidência deste órgão e adiante designado/a de Presidente do CMTMC;
- b)Um técnico superior na área do turismo do Município;
- c)Um representante do Turismo Porto e Norte de Portugal;
- d)Um representante da CIM do Tâmega e Sousa;
- e)Um representante da Dolmen;
- f)Um representante da AMBT;
- g)Um representante da Rota do Românico;
- h)Um representante da Associação Empresarial do Marco de Canaveses;
- i)Um representante da Estação Arqueológica do Freixo;
- j)Um representante da Igreja de Santa Maria;
- k)Um representante dos estabelecimentos de ensino com os cursos da área de turismo;
- l)Um representante da Assembleia Municipal, eleito pelos seus membros;
- m)Um representante dos empreendimentos turísticos e alojamentos locais, devidamente legitimado;
- n)Um representante das empresas de animação turística, devidamente legitimado;
- o)Um representante da restauração do concelho, devidamente legitimado;
- p)Um representante da Rota dos Vinhos do Marco, devidamente legitimado;
- q)Um representante da Confraria do Anho Assado com Arroz de Forno, devidamente legitimado;
- r)Um representante dos Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho, a nomear pela Assembleia Municipal.
- 2 -Os representantes das alíneas c) d), e), f), g), h), i), j), k) do número anterior são designados pelas entidades representadas. Os representantes das alíneas l), m), n), o), p), q) e r) são eleitos entre e pelos seus pares, conforme Anexo I.
- 3 -O CMTMC pode, assim sempre que o entender, convidar outras entidades ou outras personalidades para estar presente na reunião, sem deter o direito de voto, desde que possua competências e conhecimentos para opinar ou prestar esclarecimentos considerados úteis para o trabalho.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 20/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020