São eleitores:
- a)Para efeitos da alínea m) do artigo 5.º do Regulamento do CMTMC, os gestores de empreendimentos turísticos e alojamentos locais existentes no concelho;
- b)Para efeitos da alínea n) do artigo 5.º do Regulamento do CMTMC, os gestores de empresas animação turística existentes no concelho;
- c)Para efeitos da alínea o) do artigo 5.º do Regulamento do CMTMC, os empresários da restauração existente no concelho;
- d)Para efeitos da alínea p) do artigo 5.º do Regulamento do CMTMC, os produtores de vinho que integrem a Rota dos Vinhos do Marco.