- 1 -A análise das propostas para efeitos de alienação de lotes assentará nos seguintes critérios, cujas ponderações serão estabelecidas no caderno de encargos:
- a)Preço proposto para a aquisição do lote;
- b)Prazo de execução do projeto empresarial;
- c)Investimentos a realizar no projeto empresarial que representem inovação tecnológica e a utilização de energias renováveis nos processos de produção ou inovação tecnológica dos serviços prestados;
- d)Criação de postos de trabalho e/ou aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes ou a criar.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de lotes
Vigente desde: 29/04/2022
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