Regulamento da Zona Industrial de Monforte
Lei Habilitante
O Regulamento da Zona Industrial de Monforte é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g), k), e f), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Princípios e objetivos
Setores de atividade
Caraterização dos lotes
Infraestruturas
Será da responsabilidade da câmara municipal garantir a manutenção das infraestruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos e espaços públicos, rede de abastecimento de água e energia elétrica em baixa tensão, redes telefónicas, parques de estacionamento comuns, equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização), espaços verdes comuns e redes de drenagem de esgotos e águas pluviais.
Controlo ambiental
Será da responsabilidade das unidades a instalar na zona o tratamento e controlo de todos os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, bem como a eliminação de cheiros, ruídos e outras formas de degradação ambiental - salvaguardando o cumprimento da legislação ambiental aplicável à atividade e, particularmente, o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Efluentes líquidos
O disposto no artigo anterior abrange os efluentes líquidos, que só poderão ser lançados na rede geral a instalar pela câmara municipal após o seu conveniente tratamento, de acordo com a legislação que estiver em vigor, ou legislação que venha a ser publicada neste âmbito.
Condições das unidades industriais
Aquisição e utilização dos lotes
Valor base
(ver documento original)
Início da construção e laboração
Procedimento de alienação
Início do procedimento de alienação
Concorrentes
Negociação direta
Publicitação e peças do procedimento de alienação em hasta pública
Apresentação da proposta do procedimento em hasta pública
Critérios de atribuição de lotes
Abertura das propostas
Análise das propostas pela comissão
Decisão de alienação
Alienação do lote
Condições de pagamento
Penalização
Incumprimento
Cessação da laboração
Afastamento do direito de resolução e reversão
Direito de preferência e condição de alienação a terceiros
Disposições gerais
Os projetos empresariais instalados na zona industrial têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum, segundo as condições estabelecidas e com as limitações impostas, por razões de ordem funcional, estratégica ou de segurança, pelo Município ou pelas respetivas entidades fornecedoras.
Obrigações dos adquirentes dos lotes
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Monforte.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Industriais, aprovado pela Assembleia Municipal de Monforte em reunião de 17 de setembro de 1997 e publicado no Apêndice n.º 13, da 2.ª série, n.º 25 do Diário da República de 30 de janeiro de 1998, sem prejuízo, quanto aos lotes já alienados e localizados na Zona Industrial inicial, dos direitos adquiridos ao abrigo do mesmo.
Legislação aplicável
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à da sua publicação no Diário da República.
315256531