- 1 -Se, aplicadas as penalizações referidas no artigo anterior, o adquirente do lote se mantiver em situação de incumprimento, a Câmara Municipal poderá resolver o contrato de compra e venda com fundamento em incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao adquirente.
- 2 -A resolução do contrato de compra e venda opera-se pela notificação por escrito ao adquirente do lote da deliberação da Câmara Municipal que decidiu resolver o contrato, devendo o adquirente dirigir-se aos serviços competentes para instruir a respetiva escritura.
- 3 -Caso o adquirente do lote não compareça no dia, hora e local fixados para a celebração da escritura de resolução do contrato/reversão, a Câmara Municipal procederá às diligências legais para reverter o lote.
- 4 -Em caso de resolução do contrato de compra e, o lote e as benfeitorias executadas neste revertem para o domínio privado do Município de Monforte.
Artigo 26.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2022