- 1 -As disposições do presente regulamento em caso algum dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto de unidades a instalar na zona, às respetivas atividades e normas de controlo ambiental.
- 2 -As situações de ordem jurídica não previstas nestas serão solucionadas pelas disposições subsidiariamente aplicáveis.
- 3 -O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre é o órgão territorialmente competente para a resolução de conflitos entre as partes.
Artigo 34.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022