Disposições finais
- 1 -As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão sempre sujeitos a deliberação por parte do Executivo Municipal.
- 2 -Para efeitos de atribuições dos apoios constantes do presente regulamento cabe ao Município de Penamacor, através dos serviços competentes, averiguar a situação de regularização fiscal dos/as requerentes e/ou dos seus/suas responsáveis, bem como das dívidas dos mesmos ao Município.
Nestes casos, o Município tomará as diligências jurídicas e legais previstas na lei.
- 3 -No caso de irregularidades, cabe ao Executivo Municipal deliberar sobre a concessão dos apoios requeridos.
- 4 -A atribuição de todos os apoios previstos no presente regulamento, nomeadamente no que à instrução dos processos de candidatura diz respeito, terá em conta as normativas decorrentes da política de confidencialidade e proteção de dados pessoais, prevista no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
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