- 1 -Sobre as taxas e tarifas não recai qualquer adicional para o Estado, exceto o IVA quando devido.
- 2 -Aquando da emissão da liquidação de taxas será cobrado imposto de selo a que haja lugar por imperativo legal.
Artigo 11.º — Encargos fiscais
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025